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Diga não à Farra do Boi

A cada ano, centenas de bois são torturados e mortos em diversas comunidades de Santa Catarina e em outras regiões. Esta prática cruel e bárbara é bastante comum na época da Páscoa e, nos últimos dias, temos tido a oportunidade de ler notícias terríveis sobre o que tem acontecido com estes animais durante essa festividade.

A Farra começa quando o boi é solto e perseguido pelos "farristas“ (homens, mulheres e crianças), que carregam pedaços de pau, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes e pedras. Eles perseguem o boi, que, no desespero de fugir, corre em direção ao mar, onde acaba se afogando; ou em direção às vilas, podendo invadir casas, hotéis ou qualquer lugar onde o animal possa se abrigar. Quando isso acontece, é comum pessoas serem feridas e terem danos materiais.

Antes do evento, o boi é confinado, sem alimento disponível, por vários dias. Para aumentar o desespero do animal, comida e água são colocados num local onde ele possa ver, mas não possa alcançar.

Segundo site do PEA, Além da Lei Federal 9.605/98, que prevê em seu artigo 32, que é proibido “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, impondo pena de detenção e multa, sendo aumentadas até um terço se ocorre a morte do animal, a Farra do Boi foi expressamente proibida através de Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101 em território catarinense, por força de acórdão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Civil Pública de n.o 023.89.030082-0. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel, é crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se de impedi-la.

Portanto, se você tomou conhecimento de que está sendo ou será realizado uma farra do boi em sua cidade ou próximo à sua residência, faça a sua parte! Denuncie, chame a polícia e faça um TC (cite o Art. 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98)!!!

Em Santa Catarina a farra do boi é proibida (Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101). Portanto, o que está acontecendo por aí pode ser denunciado por meio do Disque-Denúncia (0800-481717).

Escreva também para as autoridades uma mensagem de repúdio à Farra do Boi em Santa Catarina. Se for o caso, informe ainda que deixará de viajar para o Estado por reconhecer que a Farra do Boi não está sendo combatida com rigor.

Contatos:
Jornal "A Notícia": opiniaoanc@an.com.br
Diário Catarinense: diariodoleitor@dc.com.br
Prefeitura de Florianópolis: www.pmf.sc.gov.br/anexos/contato.htm
Secretaria de Turismo de Florianópolis: www.pmf.sc.gov.br/turismo/contato.htm
Ouvidoria do Governo do Estado de Santa Catarina: www.ouvidoria.sc.gov.br/enviar.php

Informe-se também aqui!

5 comentários:

O Milho e a Batata disse...

A "Farra do Boi" não é cultura, é tortura. Eu respeito as culturas, que são aqueles hábitos pacíficos e indolores. Essa "Farra do Boi" tem de acabar.

Tatiane Barbosa disse...

Nasci em Santa Catarina, mas moro em São Paulo. Tenho vergonha de ainda permitirem isso em SC. COmentários enviados, pedindo que esta covardia ridícula e medíocre continue!!

libertacaoanimal disse...

Lamentável esse tipo de tradição. Espero que um dia todas estas "festas" às custas dos animais cheguem ao fim. Digo não à farra do boi, às touradas e a toda forma de diversão que envolva sofrimento de outro ser vivo. :((

Swami Fonseca disse...

Quem maltrata um animal indefeso, com certeza é capaz de bem mais, inclusive com os da sua própria espécie. Que atraso mental e moral dessa gente que faz a tal "farra" do boi. Muitos psicopatas se escondem atras da dita tradição ou cultura e outros tb da ciência. Cuidado!!!

Vivian disse...

Chega desse absurdo praticado por gente medíocre e ignorante!São um bando de psicopátas sádicos que parecem que ainda vivem na idade média.Quem pratica essa crueldade deveria ser submetido à mesma pra provar do próprio veneno e pagar por esse crime.Respeito aos animais já!!