
A cada ano, centenas de bois são torturados e mortos em diversas comunidades de Santa Catarina e em outras regiões. Esta prática cruel e bárbara é bastante comum na época da Páscoa e, nos últimos dias, temos tido a oportunidade de ler notícias terríveis sobre o que tem acontecido com estes animais durante essa festividade.
A Farra começa quando o boi é solto e perseguido pelos "farristas“ (homens, mulheres e crianças), que carregam pedaços de pau, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes e pedras. Eles perseguem o boi, que, no desespero de fugir, corre em direção ao mar, onde acaba se afogando; ou em direção às vilas, podendo invadir casas, hotéis ou qualquer lugar onde o animal possa se abrigar. Quando isso acontece, é comum pessoas serem feridas e terem danos materiais.
Antes do evento, o boi é confinado, sem alimento disponível, por vários dias. Para aumentar o desespero do animal, comida e água são colocados num local onde ele possa ver, mas não possa alcançar.
Segundo site do
PEA, Além da Lei Federal 9.605/98, que prevê em seu artigo 32, que é proibido “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, impondo pena de detenção e multa, sendo aumentadas até um terço se ocorre a morte do animal, a Farra do Boi foi expressamente proibida através de Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101 em território catarinense, por força de acórdão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Civil Pública de n.o 023.89.030082-0. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel, é crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se de impedi-la.
Portanto, se você tomou conhecimento de que está sendo ou será realizado uma farra do boi em sua cidade ou próximo à sua residência, faça a sua parte! Denuncie, chame a polícia e faça um TC (cite o Art. 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98)!!!
Em Santa Catarina a farra do boi é proibida (Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101). Portanto, o que está acontecendo por aí pode ser denunciado por meio do Disque-Denúncia (0800-481717).
Escreva também para as autoridades uma mensagem de repúdio à Farra do Boi em Santa Catarina. Se for o caso, informe ainda que deixará de viajar para o Estado por reconhecer que a Farra do Boi não está sendo combatida com rigor.
Contatos:
Jornal "A Notícia": opiniaoanc@an.com.br
Diário Catarinense: diariodoleitor@dc.com.br
Prefeitura de Florianópolis: www.pmf.sc.gov.br/anexos/contato.htm
Secretaria de Turismo de Florianópolis: www.pmf.sc.gov.br/turismo/contato.htm
Ouvidoria do Governo do Estado de Santa Catarina: www.ouvidoria.sc.gov.br/enviar.php